CÂMARA MUNICIPAL DXE CARAÚBAS, FOI CRIADA PELA LEI PROVINCIAL Nº 601, DE 05/03/1868 E INSTALADA EM 22/01/1869

FATOS POLICIAIS

segunda-feira, 13 de maio de 2024

LEI QUE CRIOU A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

 


LEI  PROVÍNCIAL Nº 601, DE 5 DE MARÇO DE 1868

 

O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem Deos Guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1. Ficão elevadas à categoria de villa e município a povoação e freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.

Art. 2 Fica extinto o município e villa de Campo Grande, actualmente da comarca do Assú, e incorporado o seu território ao município de Caraúbas da comarca de Mossoró.

Art. 3 Ficção revogadas as disposições em contrario. 

 

Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprao e fação cumprir tao,  inteiramente como nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1868, quadragésimo sétimo da independência e do império. 

 

(L. S) Gustavo Adolpho de Sá 

 

Fonte: "Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte". 

Carta de lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial que eleva à cathegoria de villa e município a povoação e freguezia de Caraúbas, e extingue o município de Campo Grande da comarca do Assú e incorpora-o ao de Caraúbas da comarca de Mossoró, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr.

JESUINO RODOLPHO DO REGO MONTEIRO, a fez.

O secretario da província

JOAQUYIM THEODORO CYSNEROS D’ALBUQUERQUE

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

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