LEI PROVÍNCIAL Nº 601, DE 5 DE MARÇO DE 1868
O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da Província do
Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem Deos Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia
legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1. Ficão elevadas à categoria de villa e município
a povoação e freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.
Art. 2 Fica extinto o município e villa de Campo Grande,
actualmente da comarca do Assú, e incorporado o seu território ao município de
Caraúbas da comarca de Mossoró.
Art. 3 Ficção revogadas as disposições em
contrario.
Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprao e fação
cumprir tao, inteiramente como nella se contem. O secretario da província
a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 5 de março de
1868, quadragésimo sétimo da independência e do império.
(L. S) Gustavo Adolpho de Sá
Fonte: "Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande
do Norte".
Carta de lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
assembleia legislativa provincial que eleva à cathegoria de villa e município a
povoação e freguezia de Caraúbas, e extingue o município de Campo Grande da
comarca do Assú e incorpora-o ao de Caraúbas da comarca de Mossoró, como acima
se declara.
Para V. Ex. vêr.
JESUINO RODOLPHO DO REGO MONTEIRO, a fez.
O secretario da província
JOAQUYIM THEODORO CYSNEROS D’ALBUQUERQUE
FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA
NETO
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